Jurisprudência Trabalhista |
VÍNCULO DE EMPREGO - CARACTERIZAÇÃO Se o trabalhador não é obrigado a comparecer no trabalho, indica que pode haver eventualidade na prestação dos serviços. Caso, mesmo assim, não sofra punições, não existe o elemento subordinação. TRT/SP - 01114200201802004 - RO - Ac. 3ªT 20040159080 - Rel. SÉRGIO PINTO MARTINS - DOE 27/04/2004 |