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RESCISÃO CONTRATUAL - PEDIDO DE DEMISSÃO - EMPREGADO COM MAIS DE UM ANO - HOMOLOGAÇÃO OBRIGATÓRIA

Pedido de demissão ou recibo de quitação. Empregado com mais de um ano. Contrato verbal ou tácito. Homologação obrigatória. Independentemente do contrato ter sido entabulado de forma escrita, verbal ou tácita, em se tratando de empregado com mais de um ano de serviço, o pedido de demissão ou o recibo de quitação só terá validade quando feito com assistência do sindicato ou perante a DRT, conforme artigo 477, parágrafo 1º, da CLT. Trata-se de requisito essencial à validade do ato (CC, art. 166, V), o que evita discriminação entre trabalhadores com ou sem registro (CF, art. 7º, XXX e XXXII, e CLT, art. 3º, parágrafo único).

TRT/SP - 00882200003102009 - RO - Ac. 9ªT 20040238231 - Rel. LUIZ EDGAR FERRAZ DE OLIVEIRA - DOE 04/06/2004

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