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VÍNCULO EMPREGATÍCIO - IMPOSSIBILIDADE

Tratando-se o reclamante de pessoa esclarecida que ajusta prestação de serviços através de firma individual regularmente estabelecida e, que após findo o relacionamento busca alferir benefícios da legislação trabalhista, como se empregado fosse, encontra óbice na boa-fé que deve presidir a execução dos contratos - princípio geral de cunho moral que se aplica em toda entabulação, representando respeito mútuo entre as partes no fiel cumprimento do pactuado -. Recurso Ordinário patronal a que se dá provimento.

Ac.3ªT: Julg: 10.03.97 - TRT-RO: 5040/96 - Publ.DJ: 04.04.97 - Rel.: Juiz: Ricardo A. Machado

Art. 3º CLT

 

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