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Cooperativa

Cooperativa. Vínculo de emprego.

Num contexto em que a cooperativa atua como fornecedora de mão-de-obra, em serviço inerente à atividade normal da contratante, não estando o trabalhador integrado ao associativismo, fazendo-se cooperado apenas pela conveniência e oportunismo dos que pretendem furtar-se às obrigações trabalhistas, fica estampada a fraude. E o parágrafo único do art. 442 da CLT não exclui a regra de proteção contida no art. nono do mesmo estatuto. Cooperativa, enfim, é ajuda mútua, solidariedade, participação, igualdade, e não exploração do trabalho humano. Vínculo de emprego configurado.

TRT-SP 02980044908 RO - Ac. 01ªT. 02980586743 - DOE 24/11/1998 - Rel. EDUARDO DE AZEVEDO SILVA

Art. 3º CLT

 

 

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