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RELAÇÃO DE EMPREGO - COOPERATIVA - ART. 442 DA CLT

O parágrafo único do art. 442 da CLT, com a redação da Lei 8.949/94 não exclui a aplicação do art. terceiro da CLT. Provados os elementos constitutivos do vínculo empregatício com a empresa tomadora da mão-de-obra fornecida pela cooperativa, estabelece-se o vínculo com a primeira, sendo irrelevante a mera formalidade da associação

TRT-SP 02980257529 - RO - Ac. 01ªT. 19990475108 - DOE 08/10/1999 - Rel. FERNANDO ANTONIO SAMPAIO DA SILVA

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