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DIARISTA - VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Não há que se falar em vínculo empregatício, quando as provas dos autos indicam que a relação entre as partes identifica-se como trabalho autônomo de diarista. Assim a reclamante não deve ser tida como doméstica, mas como trabalhadora eventual.

Ac.3ªT: Julg: 06.10.97 TRT-RO: 3916/97 Publ.DJ: 24.10.97 Rel. Juiz Lucas Kontoyanis

Art. 3º CLT

 

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