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Representante comercial

Relação de emprego. Representação comercial.

Não é o simples rótulo de "representante autônomo" dado ao trabalhador que dará guarida à tese da inexistência do vínculo empregatício. Nem mesmo lei específica regulando a atividade terão o condão de afastar a aplicação das leis trabalhistas. A relação de emprego tem base jurídica, não se permitindo àquele que se vale da força de trabalho decidir da sua existência. Insta verificar, portanto, a presença dos pressupostos exigidos pelo art. terceiro da CLT para a caracterização da relação de emprego

TRT-SP 02970449603 RO - Ac. 01ªT. 02980496582 - DOE 24/11/1998 - Rel. MARIA ALEXANDRA KOWALSKI MOTTA

 

 

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