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Jurisprudência Trabalhista

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RELAÇÃO DE EMPREGO

Configuração

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. NECESSIDADE DE REMESSA AO JUÍZO COMPETENTE, CASO RECONHECIDA A INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

Não é mais possível fechar os olhos para a ilegalidade desenfreada, de modo que, na difícil situação em que ao prestador de serviços não é dada qualquer oportunidade de registro pela CLT, seja igualmente ignorado o fato de que a relação de trabalho claramente evidenciada não pode ser simplesmente despejada no hoje tão congestionado limbo da impunidade. Mais do que nunca se faz imperioso, em tempos de globalização, exigir que a vertente trabalhista do Judiciário cobre dos jurisdicionados a responsabilidade pelo fiel cumprimento das leis, em quaisquer dos âmbitos em que se situem os fatos. Se o caso refoge à jurisdição especial, sepultá-lo com a pedra da mera improcedência pode até mesmo servir de estímulo a quem lucra imoderadamente com o trabalho alheio sem se sujeitar a nenhum controle ético, empresarial ou legislativo, agindo com imoral desenvoltura nos condomínios fechados da desregulamentação. Uma vez demonstrada a prestação de serviços, caso não resulte provada a excludente (modificativa, impeditiva ou extintiva) eventualmente alegada, o reconhecimento do vínculo é procedimento inafastável. Por outro lado, se comprovada aquela, a incompetência jurisdicional não pode servir de pretexto para o arquivamento da denúncia, pois haverá sempre um ramo do mesmo Judiciário ao qual o processo possa ser remetido e em que a jurisdição deva ser prestada até as últimas conseqüências. E isso sob pena de se caracterizar a conivência com a ilicitude, a absolvição sumária dos culpados e a desmoralização de um aparato judicial que admita ser acionado em vão.

TRT-SP 02980274563 RO - Ac. 08ªT. 02990221896 - DOE 01/06/1999 - Rel. WILMA NOGUEIRA DE ARAUJO VAZ DA SILVA

Art. 3º CLT