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VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Deve ser reconhecido o vínculo empregatício, uma vez confirmado, por meio da instrução processual, que o Reclamante trabalhou em obra empreitada pela empresa Reclamada, que não alegou tal fato quando de sua defesa.

Ac.0ªT: Julg: 01.07.97 - TRT-RO: 5327/96 - Publ.DJ: 08.08.97 - Rel.: Juiz: Ricardo Castanheira

Art. 3º CLT

 

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