frame_new.gif (40245 bytes)

Jurisprudência Trabalhista

spacer.gif (43 bytes)
Depto. Pessoal
Recursos Humanos
Relatório Trabalhista
Dados Econômicos
FGTS
Imposto de Renda
Legislação
Jurisprudência
Previdência Social
Recursos Humanos
Salários
Segurança e Saúde
Sindicalismo
Trabalhista
CD-Rom Trabalhista
Assinatura
Cursos
Suplementos
Chefia & Liderança
PLR
Quadro de Avisos
Principal
Chat DP/RH
spacer.gif (43 bytes)
spacer.gif (43 bytes)

MÃO-DE-OBRA - TERCEIRIZAÇÃO

O poder público deve manter constante vigilância sobre empresa contratada para que esta, por sua vez, mantenha durante a execução do contrato as mesmas condições de solvência. É um ônus que lhe impõe a lei (art. 186, C.C.), posto que é a receptora da força de trabalho do trabalhador. A negligência nesta parte lhe carreia a responsabilidade "in vigilando", de forma subsidiária. A presença do trabalhador entre a falta de idoneidade econômica da empresa contratada e as tomadoras de serviço é de "res inter alios".

TRT/SP - 00811200130102000 - RO - Ac. 6ªT 20040140690 - Rel. FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA - DOE 23/04/2004

Art. 3º CLT

Cursos Online.jpg (3893 bytes)