Jurisprudência Trabalhista |
MÃO-DE-OBRA - TERCEIRIZAÇÃO O poder público deve manter constante vigilância sobre empresa contratada para que esta, por sua vez, mantenha durante a execução do contrato as mesmas condições de solvência. É um ônus que lhe impõe a lei (art. 186, C.C.), posto que é a receptora da força de trabalho do trabalhador. A negligência nesta parte lhe carreia a responsabilidade "in vigilando", de forma subsidiária. A presença do trabalhador entre a falta de idoneidade econômica da empresa contratada e as tomadoras de serviço é de "res inter alios". TRT/SP - 00811200130102000 - RO - Ac. 6ªT 20040140690 - Rel. FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA - DOE 23/04/2004 |