frame_new.gif (40245 bytes)

Jurisprudência Trabalhista

spacer.gif (43 bytes)
Depto. Pessoal
Recursos Humanos
Relatório Trabalhista
Dados Econômicos
FGTS
Imposto de Renda
Legislação
Jurisprudência
Previdência Social
Recursos Humanos
Salários
Segurança e Saúde
Sindicalismo
Trabalhista
CD-Rom Trabalhista
Assinatura
Cursos
Suplementos
Chefia & Liderança
PLR
Quadro de Avisos
Principal
Chat DP/RH
Negócios & Parcerias
spacer.gif (43 bytes)
spacer.gif (43 bytes)

RELAÇÃO DE EMPREGO - ÔNUS DA PROVA - DONO DA OBRA

O postulado segundo o qual o ônus da prova recai sobre o reclamado, quando negada a relação de emprego, mas admitida a prestação de serviços, decorre do que ordinariamente acontece, sendo a subordinação jurídica a regra (CLT, art. 818; CPC, art. 333, II). O cânone não pode ser, cegamente, aplicado às situações em que figura como reclamada pessoa física, dona de obra, onde, ao contrário, normalmente, não se divisa vinculação empregatícia. Em tal hipótese, não se reconhecerá relação de emprego, exceto se apresentadas, de forma inequívoca, as personagens a que aludem os arts. e da CLT. Recurso desprovido.

Ac.2ª T: Julg: 22.07.97 - TRT-RO: 2602/97 Publ.DJ: 19.09.97 - Rel. Juiz Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira

Cursos Online.jpg (3893 bytes)