CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
TÍTULO X - DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO
Capítulo II - DO PROCESSO EM GERAL
Seção IX - DAS PROVAS
Art. 818 - A prova das alegações incumbe à parte que as fizer.
Constituição Federal/88, art. 5º, LVI
PROVA - ÔNUS DA PROVA
RELAÇÃO DE EMPREGO - ÔNUS DA PROVA - DONO DA OBRA - ARTS. 2º E 3º DA CLT
VÍNCULO EMPREGATÍCIO - ÔNUS DA PROVA - ART. 818 DA CLT
DANO MORAL E A JUSTA CAUSA - ARTIGOS 482 E 818 DA CLT
HORAS EXTRAS - ÔNUS PROBATÓRIO - NECESSIDADE DE SEU FIEL CUMPRIMENTO. ART. 818 DA CLT
IMEDIATIDADE E PERDÃO TÁCITO - JUSTA CAUSA - IMEDIAÇÃO - ÚLTIMA FALTA
ÔNUS DA PROVA - AUSÊNCIA DE INTERVALO - ÔNUS DA PROVA
PROVA - ÔNUS DA PROVA - RELAÇÃO EMPREGATÍCIA
PROVA - EQUIPARAÇÃO SALARIAL - ÔNUS DA PROVA - ART. 818 DA CLT
Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/43, DOU de 09/05/43
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