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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

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TÍTULO X - DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO

Capítulo II - DO PROCESSO EM GERAL

Seção IX - DAS PROVAS

 

Art. 818 - A prova das alegações incumbe à parte que as fizer.

Constituição Federal/88, art. 5º, LVI

HORAS EXTRAS - CARTÃO DE PONTO

PROVA - ÔNUS DA PROVA

RELAÇÃO DE EMPREGO - ÔNUS DA PROVA - DONO DA OBRA - ARTS. 2º E 3º DA CLT

VÍNCULO EMPREGATÍCIO - ÔNUS DA PROVA - ART. 818 DA CLT

DANO MORAL E A JUSTA CAUSA - ARTIGOS 482 E 818 DA CLT

HORAS EXTRAS - ÔNUS PROBATÓRIO - NECESSIDADE DE SEU FIEL CUMPRIMENTO. ART. 818 DA CLT

IMEDIATIDADE E PERDÃO TÁCITO - JUSTA CAUSA - IMEDIAÇÃO - ÚLTIMA FALTA

ÔNUS DA PROVA - AUSÊNCIA DE INTERVALO - ÔNUS DA PROVA

PROVA - ÔNUS DA PROVA - RELAÇÃO EMPREGATÍCIA

PROVA - EQUIPARAÇÃO SALARIAL - ÔNUS DA PROVA - ART. 818 DA CLT

 

Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/43, DOU de 09/05/43

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