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Prova

Equiparação salarial. Ônus da prova. Mesma função.

A prova testemunhal restou contraditória quanto à alegação do exercício da mesma função para efeito de equiparação salarial (fls. 117). Cabe averiguar de quem é o ônus da prova do exercício da mesma função, que, no caso, é do reclamante (art. 818 da CLT). Logo, entende-se que não o fez, sendo indevida a equiparação salarial.

TRT-SP 02980456505 RO - Ac. 03ªT. 19990384803 - DOE 03/08/1999 - Rel. SÉRGIO PINTO MARTINS

Art. 461 CLT

 

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