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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

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TÍTULO IV - DO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO

Capítulo II - DA REMUNERAÇÃO

 

Art. 461 - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.

Constituição Federal/88, art. 7º, XXX

§ 1º - Trabalho de igual valor, para os fins deste capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 anos.

§ 2º - Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira, hipótese em que as promoções deverão obedecer aos critérios de antigüidade e merecimento.

Enunciado do TST nº 20
Enunciado do TST nº 68
Enunciado do TST nº 120
Enunciado do TST nº 231

§ 3º - No caso do § anterior, as promoções deverão ser feitas alternadamente por merecimento e por antigüidade, dentro de cada categoria profissional.

Portaria nº 8, de 30/01/87 (homologação do quadro de carreira)
Enunciado do TST nº 127
Enunciado do TST nº 209
Enunciado do TST nº 231

§ 4º - O trabalhador readaptado em nova função, por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social, não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.

Enunciado do TST nº 22
Enunciado do TST nº 120
Enunciado do TST nº 135
Enunciado do TST nº 159
Enunciado do TST nº 274
Enunciado do TST nº 275

EQUIPARAÇÃO SALARIAL - IDENTIDADE FUNCIONAL

EQUIPARAÇÃO SALARIAL - IDENTIDADE FUNCIONAL

EQUIPARAÇÃO SALARIAL - MODELO X ARTISTA

EQUIPARAÇÃO SALARIAL - TEMPO DE SERVIÇO

EQUIPARAÇÃO SALARIAL - FUNÇÃO DE CONFIANÇA - REQUISITOS DO ART. 461 DA CLT

EQUIPARAÇÃO SALARIAL - POSSIBILIDADE - QUADRO DE CARREIRA - DESRESPEITO

EQUIPARAÇÃO SALARIAL - PROVA - ÔNUS DA PROVA

EQUIPARAÇÃO SALARIAL - REQUISITOS - ART. 461 CLT

EQUIPARAÇÃO SALARIAL - REQUISITOS PARA RECONHECIMENTO - INDICAÇÃO DE PARADIGMA

EQUIPARAÇÃO SALARIAL - VALOR PROBANTE

EQUIPARAÇÃO SALARIAL - IDENTIDADE FUNCIONAL

EQUIPARAÇÃO SALARIAL - IDENTIDADE FUNCIONAL

EQUIPARAÇÃO SALARIAL - LOCAIS DE TRABALHO

EQUIPARAÇÃO SALARIAL - LOCAIS DE TRABALHO - SEDE DIVERSA - INADMISSIBILIDADE - ART.461 CLT

PROVA - EQUIPARAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA

QUADRO DE CARREIRA - HOMOLOGAÇÃO

EQUIPARAÇÃO SALARIAL - ADVOGADO

EQUIPARAÇÃO SALARIAL - DESVIO DE FUNÇÃO

EQUIPARAÇÃO SALARIAL - IDENTIDADE FUNCIONAL

EQUIPARAÇÃO SALARIAL - IDENTIDADE FUNCIONAL - CARGO DE CONFIANÇA

PROVA - EQUIPARAÇÃO SALARIAL - ÔNUS DA PROVA - ART. 818 DA CLT

EQUIPARAÇÃO SALARIAL - PRÊMIO-PRODUÇÃO

EQUIPARAÇÃO SALARIAL - PRINCÍPIO ISONÔMICO

EQUIPARAÇÃO SALARIAL - QUADRO DE CARREIRA - ENTE PÚBLICO - FUNÇÃO

EQUIPARAÇÃO SALARIAL - TEMPO DE SERVIÇO

SALÁRIO - FIXAÇÃO E CÁLCULO - FIXAÇÃO DE SALÁRIO

SALÁRIO - FUNÇÕES SIMULTÂNEAS - ADICIONAL DE DUPLA FUNÇÃO

 

Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/43, DOU de 09/05/43

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