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EQUIPARAÇÃO SALARIAL

Locais de trabalho EQUIPARAÇÃO SALARIAL - SEDE DIVERSA - INADMISSIBILIDADE

Não procede o pedido de equiparação salarial se o paradigma exercia a função em base territorial diversa, vez que a hipótese não atende integralmente aos pressupostos do artigo 461 da CLT.

TRT-SP 02980014146 RO - Ac. 07ªT. 02980638760 - DOE 29/01/1999 - Rel. GUALDO FORMICA

 

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