Jurisprudência Trabalhista |
EQUIPARAÇÃO SALARIAL Prêmio-produção Prêmio. Equiparação salarial. O prêmio é definido pela doutrina como uma vantagem associada a fatores de ordem pessoal do trabalhador. Escapa, assim, do campo de incidência do artigo 461, da CLT. TRT-SP 02980279875 RO - Ac. 04ªT. 19990443770 - DOE 03/09/1999 - Rel. SONIA MARIA PRINCE FRANZINI
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