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EQUIPARAÇÃO SALARIAL

Identidade funcional

EQUIPARAÇÃO SALARIAL. CARGO DE CONFIANÇA.

O exercício de função de confiança não desobriga o tratamento isonômico a que são merecedores os empregados que exercem a mesma função, atendidos os demais requisitos legais. O art. 461, da CLT, não excepciona do direito à equiparação salarial os empregados exercentes de função de confiança. Onde a lei não restringe não cabe ao intérprete fazê-lo.

TRT-SP 02980335716 RO - Ac. 06ªT. 02990287269 - DOE 25/06/1999 - Rel. FERNANDO ANTONIO SAMPAIO DA SILVA