Jurisprudência Trabalhista |
EQUIPARAÇÃO SALARIAL - MODELO X ARTISTA Modelo x Artista. Equiparação. A valer a definição de Aurélio, artista é a pessoa que se dedica às belas-artes, e/ou que delas faz profissão ao passo que arte é a capacidade criadora do artista de expressar ou transmitir tais sensações ou sentimentos, O Decreto nº 82.385, de 1978 incluía como artista a manequim, que conceituava com ranço corporativista e cartorário como aquela que representa e desfilia usando seu corpo para exibir roupas e adereços. Valendo-me, mais uma vez de Aurélio, manequim é o boneco que representa homem ou mulher e é usado para estudos artísticos ou científicos, ou para trabalhos de costureira ou alfaiate, ou, ainda, para exposição de roupas em lojas, vitrinas, etc. Manequim virou modelo e modelo virou artista, quando o Ministro do Trabalho de 1986, com excesso de arbítrio, subtraiu-a do grupo profissional dos trabalhadores em empresas de difusão cultural e artísticas, para incluí-los no dos artistas. (TRT/SP - 20350200300002002 - DC - Ac. SDC 2004001710 - Rel. JOSE CARLOS DA SILVA AROUCA - DOE 30/07/2004) |