Jurisprudência Trabalhista |
EQUIPARAÇÃO SALARIAL - FUNÇÃO DE CONFIANÇA - REQUISITOS DO ART. 461 DA CLT Tratando-se de função de confiança, cuja investidura envolve confiabilidade especial depositada pelo empregador, não se pode cogitar de equiparação salarial, ainda mais se o autor não demonstrou a presença dos requisitos de mesma perfeição técnica e igual produtividade entre seu trabalho e o dos paradigmas apontados, requisitos exigidos pelo art. 461 da CLT para a concessão da equiparação. O fato de exercerem função com a mesma nomenclatura e desempenharem tarefas idênticas, não são, por si sós, comprovação desses pressupostos. Ac.1ªT:Julg: 27.05.97 - TRT-RO: 0709/97- Publ.DJ: 20.06.97 - Rel.: Juiz: João Mathias de Souza Filho
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