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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

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TITULO II - DAS NORMAS GERAIS DE TUTELA DO TRABALHO

Capítulo II - DA DURAÇÃO DO TRABALHO

Seção II - DA JORNADA DE TRABALHO

 

Art. 62 - Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:

I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados;

II - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.

§ único - O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40%.

Lei nº 8.966, de 27/12/94
Lei nº 7.313/85
Enunciado do TST nº 56
Enunciado do TST nº 340
Enunciado do TST nº 65
Enunciado do TST nº 90
Enunciado do TST nº 94
Enunciado do TST nº 115
Enunciado do TST nº 140
Enunciado do TST nº 215

CARGO DE CONFIANÇA - CONFIGURAÇÃO

CARGO DE CONFIANÇA - GERENTE

CARGO DE CONFIANÇA - HORAS EXTRAS - ART. 58 DA CLT

CARGO DE CONFIANÇA - HORAS EXTRAS - ART. 62, CLT

TRABALHO EXTERNO - HORAS EXTRAS - ARTIGO 62 DA CLT

CARGO DE CONFIANÇA - CONFIGURAÇÃO

CARGO DE CONFIANÇA - CONFIGURAÇÃO - CARGO DE CONFIANÇA

CARGO DE CONFIANÇA - GERENTE - ARTIGO 62 CLT

EQUIPARAÇÃO SALARIAL - FUNÇÃO DE CONFIANÇA - REQUISITOS DO ART. 461 DA CLT

HORÁRIO, PRORROGAÇÃO E ADICIONAL - BANCÁRIO - DURAÇÃO DO TRABALHO - ART. 224 CLT

JORNADA - SERVIÇO EXTERNO - ARTIGO 62 DA CLT - HORAS EXTRAS - INEXISTÊNCIA

BANCÁRIO - JORNADA - ADICIONAL DE 1/3 - CARGO DE CONFIANÇA - ART. 224 DA CLT - ART. 62 DA CLT

CARGO DE CONFIANÇA - CARACTERIZAÇÃO - ART. 62, DA CLT

CARGO DE CONFIANÇA - CONFIGURAÇÃO

CARGO DE CONFIANÇA - CONFIGURAÇÃO

CARGO DE CONFIANÇA - CONFIGURAÇÃO

CARGO DE CONFIANÇA - CONFIGURAÇÃO - ARTIGO 62 DA CLT

CARGO DE CONFIANÇA - GERENTE - DIREITO A HORAS EXTRAS - ART. 62 DA CLT

CARGO DE CONFIANÇA - HORAS EXTRAS

CARGO DE CONFIANÇA - HORAS EXTRAS - CONTROLE DE JORNADA - ANOTAÇÃO NA CTPS - ART. 62 DA CLT

HORAS EXTRAS - TRABALHO EXTERNO - ART. 62 CLT - VENDEDOR EXTERNO

HORAS EXTRAS - TRABALHO EXTERNO - SERVIÇO EXTERNO - ART. 62 DA CLT

JORNADA - ADICIONAL DE 1/3 - GERENTE BANCÁRIO

 

Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/43, DOU de 09/05/43

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