Jurisprudência Trabalhista |
CARGO DE CONFIANÇA - CONFIGURAÇÃO Conforme referido às fls. 22/28 as funções dos empregados mencionados no Auto de Infração não se confundem com as do Gerente. Não há nos autos qualquer prova pré-constituída do exercício de tarefas de confiança. A simples nomenclatura do cargo não supre a exigência legal que justifica a exceção à regra geral de jornada. Nego provimento. (TRT/SP - 12125200500002004 - Ac. SDI 2006002714 - Rel. MARCOS EMANUEL CANHETE - DOE 04/04/2006) |