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CARGO DE CONFIANÇA - CONFIGURAÇÃO

Conforme referido às fls. 22/28 as funções dos empregados mencionados no Auto de Infração não se confundem com as do Gerente. Não há nos autos qualquer prova pré-constituída do exercício de tarefas de confiança. A simples nomenclatura do cargo não supre a exigência legal que justifica a exceção à regra geral de jornada. Nego provimento.

(TRT/SP - 12125200500002004 - Ac. SDI 2006002714 - Rel. MARCOS EMANUEL CANHETE - DOE 04/04/2006)

Art. 62 CLT

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