Jurisprudência Trabalhista |
CARGO DE CONFIANÇA - HORAS EXTRAS - ART. 58 DA CLT Horas extras. Regra geral do art. 58 da CLT. O cumprimento de horário de trabalho é incompatível com as exceções do art. 62 da CLT. TRT/SP - 00620200006502001 - RO - Ac. 9ªT 20040193289 - Rel. LUIZ EDGAR FERRAZ DE OLIVEIRA - DOE 14/05/2004 |