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"Restando comprovado o controle da jornada, com horário determinado devidamente comprovado, afasta-se a hipótese do art. 62, I da CLT. Devidas horas extras comprovadas. Recurso que se nega provimento."

TRT-SP 02980452119 RO - Ac. 10ªT. 19990413374 - DOE 10/09/1999 - Rel. VERA MARTA PUBLIO DIAS

Art. 59 CLT