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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

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TITULO II - DAS NORMAS GERAIS DE TUTELA DO TRABALHO

Capítulo II - DA DURAÇÃO DO TRABALHO

Seção II - DA JORNADA DE TRABALHO

 

Art. 59 - A duração normal do trabalho poderá, ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de duas, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante convenção coletiva de trabalho.

§ 1º - Do acordo ou convenção coletiva de trabalho deverá constar, obrigatoriamente, a importância da remuneração da hora suplementar, que será, pelo menos 50% superior à da hora normal.

§ 2º - Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.

Nota: Nova redação dada pela:
Medida Provisória nº 1.709, de 06/08/98, DOU de 07/08/98
Medida Provisória nº 1.709-1, de 03/09/98, DOU de 04/09/98
Medida Provisória nº 1.709-4, de 27/11/98, DOU de 28/11/98
Medida Provisória nº 1.952-20, de 03/02/00, DOU de 04/02/00
Medida Provisória nº 1.952-23, de 27/04/00, DOU de 28/04/00
Medida Provisória nº 1.952-24, de 26/05/00, DOU de 28/05/00
Medida Provisória nº 1.952-31, de 14/12/00, DOU de 15/12/00
Medida Provisória nº 2.076-32, de 27/12/00, DOU de 28/12/00
Medida Provisória nº 2.076-33, de 26/01/01, DOU de 27/01/01
Medida Provisória nº 2.076-34, de 23/02/01, DOU de 26/02/01
Medida Provisória nº 2.076-35, de 27/03/01, DOU de 28/03/01
Medida Provisória nº 2.076-36, de 26/04/01, DOU de 27/04/01
Medida Provisória nº 2.076-37, de 24/05/01, DOU de 25/05/01
Medida Provisória nº 2.076-38, de 21/06/01, DOU de 22/06/01
Medida Provisória nº 2.164-39, de 28/06/01, DOU de 29/06/01
Medida Provisória nº 2.164-40, de 27/07/01, DOU de 28/07/01
Medida Provisória nº 2.164-41, de 24/08/01, DOU de 27/08/01
Redação anterior:
§ 2º - Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de 120 dias, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de 10 horas diárias.
Nota: Nova redação dada pela Lei nº 9.601, de 21/01/98, DOU de 22/01/98.
Redação anterior:
§ 2º - Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda o horário normal da semana nem seja ultrapassado o limite máximo de 10 horas diárias.

§ 3º - Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma do § anterior, fará o trabalhador jus ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração da data da rescisão.

Nota: § acrescido pela Lei nº 9.601, de 21/01/98, DOU de 22/01/98.
Constituição Federal/88, art. 7º, XIII, XIV, XVI
Portaria nº 1.120, de 08/11/95, DOU de 09/11/95 (sistema alternativo para compensação)

§ 4º - Os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras.

Nota: § acrescido pela:
Medida Provisória nº 1.709-1, de 03/09/98, DOU de 04/09/98
Medida Provisória nº 1.709-4, de 27/11/98, DOU de 28/11/98
Medida Provisória nº 1.952-20, de 03/02/00, DOU de 04/02/00
Medida Provisória nº 1.952-24, de 26/05/00, DOU de 28/05/00
Medida Provisória nº 1.952-31, de 14/12/00, DOU de 15/12/00
Medida Provisória nº 2.076-34, de 23/02/01, DOU de 26/02/01
Medida Provisória nº 2.076-32, de 27/12/00, DOU de 28/12/00
Medida Provisória nº 2.076-33, de 26/01/01, DOU de 27/01/01
Medida Provisória nº 2.076-34, de 23/02/01, DOU de 26/02/01
Medida Provisória nº 2.076-35, de 27/03/01, DOU de 28/03/01
Medida Provisória nº 2.076-36, de 26/04/01, DOU de 27/04/01
Medida Provisória nº 2.076-37, de 24/05/01, DOU de 25/05/01
Medida Provisória nº 2.076-38, de 21/06/01, DOU de 22/06/01
Medida Provisória nº 2.164-39, de 28/06/01, DOU de 29/06/01
Medida Provisória nº 2.164-40, de 27/07/01, DOU de 28/07/01
Medida Provisória nº 2.164-41, de 24/08/01, DOU de 27/08/01

REMUNERAÇÃO - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E A SUA INSERÇÃO NO CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E A SUA INSERÇÃO NO CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS

JORNADA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - NÃO FRUIÇÃO DE 01 HORA PARA REFEIÇÃO E DESCANSO - HORÁRIO LABORADO SUPERIOR A 06 HORAS DIÁRIAS - NÃO PROVIMENTO DO RECURSO

HORAS EXTRAS - APURAÇÃO - CÁCULOS DAS HORAS EXTRAS EFETUADOS PELO SR. PERITO - IMPUGNAÇÃO - ESCLARECIMENTOS

HORAS EXTRAS - ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORAS VERBAL - VALIDADE

HORAS EXTRAS - CARTÃO DE PONTO

HORAS EXTRAS - CARTÃO DE PONTO

HORAS EXTRAS - ÔNUS DA PROVA - DESNECESSIDADE DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA A JUNTADA DE CONTROLES DE HORÁRIO

HORAS EXTRAS - SUPRESSÃO

HORAS EXTRAS - APURAÇÃO - CÁCULOS DAS HORAS EXTRAS EFETUADOS PELO SR. PERITO - IMPUGNAÇÃO - ESCLARECIMENTOS

JORNADA - INTERVALO NÃO CONCEDIDO - REFLEXOS

JORNADA - INTERVALO VIOLADO

JORNADA - INTERVALO VIOLADO

JORNADA - INTERVALOS ENTRE JORNADAS - INOBSERVÂNCIA

Acordo de compensação

HORA EXTRA - COMPENSAÇÃO REQUERIDA NA INICIAL

HORA EXTRA - CONFISSÃO DO AUTOR DE JORNADA MENOR X DESCONHECIMENTO DOS FATOS PELO PREPOSTO

HORÁRIO, PRORROGAÇÃO E ADICIONAL - BANCÁRIO - DURAÇÃO DO TRABALHO - ART. 224 CLT

HORAS EXTRAS - DIFERENÇAS

HORAS EXTRAS - DIFERENÇAS - ÔNUS DA PROVA

GERENTE - HORAS EXTRAS - ART. 224 CLT

HORAS EXTRAS - HABITUALIDADE - INTEGRAÇÃO - ENUNCIADO 291 TST

Horas Extras - Ônus da Prova

HORAS EXTRAS - PROFESSOR - ART. 318 CLT - ART. 351 CLT

HORAS EXTRAS - PROVA EM JUÍZO

HORAS EXTRAS - PROVA TESTEMUNHAL

HORAS EXTRAS - REFLEXOS - HABITUALIDADE

HORAS EXTRAS - VENDEDOR EXTERNO - AUSÊNCIA DE CONTROLE DE JORNADA

Ausência de intervalo para repouso e alimentação sem importar excesso de jornada

JORNADA - INTERVALO VIOLADO - ARTIGO 71 DA CLT

JORNADA - INTERVALO VIOLADO - INTERVALO PARA REFEIÇÃO E DESCANSO

JORNADA - SERVIÇO EXTERNO - ARTIGO 62 DA CLT - HORAS EXTRAS - INEXISTÊNCIA

CARGO DE CONFIANÇA - HORAS EXTRAS

HORÁRIO - COMPENSAÇÃO DE HORAS DE TRABALHO - ACORDO INDIVIDUAL

FERIADOS TRABALHADOS, SEM FOLGA COMPENSATÓRIA - PAGAMENTO EM DOBRO - LEI 605/49

POLICIAL MILITAR - TRABALHO PRESTADO EM DIAS DE FOLGA

HORÁRIO - COMPENSAÇÃO

HORÁRIO - COMPENSAÇÃO - BANCÁRIO - ACORDO TÁCITO PARA COMPENSAÇÃO DE HORAS

HORÁRIO - COMPENSAÇÃO DE HORAS - ACORDO INDIVIDUAL - VALIDADE - ART. 59 CLT

HORÁRIO - COMPENSAÇÃO EM GERAL - ACORDO DE COMPENSAÇÃO INDIVIDUAL

HORÁRIO - COMPENSAÇÃO EM GERAL - COMPENSAÇÃO DE PONTES - ART. 59 DA CLT

ADVOGADO EMPREGADO - PERÍODO INTEGRAL - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE HORAS EXTRAS

HORAS EXTRAS - APURAÇÃO - DIFERENÇAS

HORAS EXTRAS - APURAÇÃO - DIFERENÇAS DE ADICIONAIS DE HORAS EXTRAS

HORAS EXTRAS - CARTÃO DE PONTO - FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS CONTROLES DE PONTO

HORAS EXTRAS - CONFIGURAÇÃO - MENSALISTA - TAREFA - ART. 9° DA CLT

HORAS EXTRAS - CONFIGURAÇÃO - MINUTOS QUE ANTECEDEM E SE SUCEDEM À JORNADA - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 23 DA SDI DO C. TST

INTEGRAÇÃO NAS DEMAIS VERBAS - INTEGRAÇÕES DE HORAS EXTRAS EM DSR

HORAS EXTRAS - HORAS EXTRAS - ERRO DE APRECIAÇÃO DA PROVA

HORAS EXTRAS. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO-PADRÃO DO EMPREGADO

HORAS EXTRAS - INTERVALO INTRAJORNADA DE UMA HORA

HORAS EXTRAS - ÔNUS PROBATÓRIO - NECESSIDADE DE SEU FIEL CUMPRIMENTO. ART. 818 DA CLT

HORAS EXTRAS - POUCOS MINUTOS

PROVA - HORAS EXTRAS

PROVA - HORAS EXTRAS - JORNADA EXTRAORDINÁRIA

HORAS EXTRAS - APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 338 DO C.TST - HIPÓTESE - DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

HORAS EXTRAS - SÁBADOS

HORAS EXTRAS - SUPRESSÃO

SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS - ENUNCIADO Nº 291 TST

HORAS EXTRAS - SUPRESSÃO - ENUNCIADO Nº 291 TST

HORAS EXTRAS - SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS - APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 291 TST

HORAS EXTRAS - TRABALHO EXTERNO

HORAS EXTRAS - TRABALHO EXTERNO - ART. 62 CLT - VENDEDOR EXTERNO

HORAS EXTRAS - TRABALHO EXTERNO - SERVIÇO EXTERNO - ART. 62 DA CLT

HORAS " IN ITINERE " - CARACTERIZAÇÃO

INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE - CÁLCULO - BASE - HORAS EXTRAS

INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE - CÁLCULO - BASE - INTEGRAÇÃO SALARIAL - HORAS EXTRAS

PERICULOSIDADE - CÁLCULO - BASE - INCIDÊNCIA SOBRE HORAS EXTRAS

INTERVALO - REFEIÇÃO E DESCANSO - INEXISTÊNCIA - LACUNA DA LEI

CARTÃO DE PONTO - HORAS EXTRAS - AUSÊNCIA NOS AUTOS

HORÁRIO - COMPENSAÇÃO DE JORNADA - BANCO DE HORAS - FLEXIBILIZAÇÃO DA JORNADA

HORÁRIO - COMPENSAÇÃO DE HORAS - ACORDO COLETIVO - DESNECESSIDADE

HORÁRIO - COMPENSAÇÃO - JORNADA SEMANAL REDUZIDA E HORAS EXTRAS

JORNADA DE TRABALHO - HORAS EXTRAS - CARTÕES-PONTO - AUSÊNCIA DE HÁBIL IMPUGNAÇÃO

JORNADA - HORAS EXTRAS - INTERVALO PARA REFEIÇÃO NÃO CONCEDIDO

JORNADA - INTERVALO VIOLADO - HORAS EXTRAS

JORNADA - INTERVALO VIOLADO - HORAS EXTRAS - INTERVALO INTRAJORNADA

JORNADA - PRORROGAÇÃO DA JORNADA - COMPENSAÇÃO DIAS "PONTE"

PROVA - ÔNUS DA PROVA - HORAS EXTRAS - DESNECESSIDADE DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA A JUNTADA DE CONTROLES DE HORÁRIO

REVEZAMENTO - HORAS EXTRAS - TURNOS DE REVEZAMENTO

REVEZAMENTO - HORAS EXTRAS - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO

REVEZAMENTO - HORAS EXTRAS - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - NEGOCIAÇÃO COLETIVA

SALÁRIO COMPLESSIVO - REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS

 

Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/43, DOU de 09/05/43

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Inicial

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