CLT - Consolidação das Leis do Trabalho |
TITULO II - DAS NORMAS GERAIS DE TUTELA DO TRABALHO Capítulo II - DA DURAÇÃO DO TRABALHO Seção II - DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 59 - A duração normal do trabalho poderá, ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de duas, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante convenção coletiva de trabalho. § 1º - Do acordo ou convenção coletiva de trabalho deverá constar, obrigatoriamente, a importância da remuneração da hora suplementar, que será, pelo menos 50% superior à da hora normal. § 2º - Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.
§ 3º - Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma do § anterior, fará o trabalhador jus ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração da data da rescisão.
§ 4º - Os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E A SUA INSERÇÃO NO CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS HORAS EXTRAS - ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORAS VERBAL - VALIDADE HORAS EXTRAS - CARTÃO DE PONTO HORAS EXTRAS - CARTÃO DE PONTO JORNADA - INTERVALO NÃO CONCEDIDO - REFLEXOS JORNADA - INTERVALOS ENTRE JORNADAS - INOBSERVÂNCIA HORA EXTRA - COMPENSAÇÃO REQUERIDA NA INICIAL HORA EXTRA - CONFISSÃO DO AUTOR DE JORNADA MENOR X DESCONHECIMENTO DOS FATOS PELO PREPOSTO HORÁRIO, PRORROGAÇÃO E ADICIONAL - BANCÁRIO - DURAÇÃO DO TRABALHO - ART. 224 CLT HORAS EXTRAS - DIFERENÇAS - ÔNUS DA PROVA GERENTE - HORAS EXTRAS - ART. 224 CLT HORAS EXTRAS - HABITUALIDADE - INTEGRAÇÃO - ENUNCIADO 291 TST HORAS EXTRAS - PROFESSOR - ART. 318 CLT - ART. 351 CLTHORAS EXTRAS - PROVA TESTEMUNHAL HORAS EXTRAS - REFLEXOS - HABITUALIDADE HORAS EXTRAS - VENDEDOR EXTERNO - AUSÊNCIA DE CONTROLE DE JORNADA Ausência de intervalo para repouso e alimentação sem importar excesso de jornada JORNADA - INTERVALO VIOLADO - ARTIGO 71 DA CLT JORNADA - INTERVALO VIOLADO - INTERVALO PARA REFEIÇÃO E DESCANSO JORNADA - SERVIÇO EXTERNO - ARTIGO 62 DA CLT - HORAS EXTRAS - INEXISTÊNCIA CARGO DE CONFIANÇA - HORAS EXTRAS HORÁRIO - COMPENSAÇÃO DE HORAS DE TRABALHO - ACORDO INDIVIDUAL FERIADOS TRABALHADOS, SEM FOLGA COMPENSATÓRIA - PAGAMENTO EM DOBRO - LEI 605/49 POLICIAL MILITAR - TRABALHO PRESTADO EM DIAS DE FOLGA HORÁRIO - COMPENSAÇÃO - BANCÁRIO - ACORDO TÁCITO PARA COMPENSAÇÃO DE HORAS HORÁRIO - COMPENSAÇÃO DE HORAS - ACORDO INDIVIDUAL - VALIDADE - ART. 59 CLT HORÁRIO - COMPENSAÇÃO EM GERAL - ACORDO DE COMPENSAÇÃO INDIVIDUAL HORÁRIO - COMPENSAÇÃO EM GERAL - COMPENSAÇÃO DE PONTES - ART. 59 DA CLT ADVOGADO EMPREGADO - PERÍODO INTEGRAL - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE HORAS EXTRAS HORAS EXTRAS - APURAÇÃO - DIFERENÇAS HORAS EXTRAS - APURAÇÃO - DIFERENÇAS DE ADICIONAIS DE HORAS EXTRAS HORAS EXTRAS - CARTÃO DE PONTO - FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS CONTROLES DE PONTO HORAS EXTRAS - CONFIGURAÇÃO - MENSALISTA - TAREFA - ART. 9° DA CLT INTEGRAÇÃO NAS DEMAIS VERBAS - INTEGRAÇÕES DE HORAS EXTRAS EM DSR HORAS EXTRAS - HORAS EXTRAS - ERRO DE APRECIAÇÃO DA PROVA HORAS EXTRAS. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO-PADRÃO DO EMPREGADO HORAS EXTRAS - INTERVALO INTRAJORNADA DE UMA HORA HORAS EXTRAS - ÔNUS PROBATÓRIO - NECESSIDADE DE SEU FIEL CUMPRIMENTO. ART. 818 DA CLT PROVA - HORAS EXTRAS - JORNADA EXTRAORDINÁRIA HORAS EXTRAS - APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 338 DO C.TST - HIPÓTESE - DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS - ENUNCIADO Nº 291 TST HORAS EXTRAS - SUPRESSÃO - ENUNCIADO Nº 291 TST HORAS EXTRAS - SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS - APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 291 TST HORAS EXTRAS - TRABALHO EXTERNO HORAS EXTRAS - TRABALHO EXTERNO - ART. 62 CLT - VENDEDOR EXTERNO HORAS EXTRAS - TRABALHO EXTERNO - SERVIÇO EXTERNO - ART. 62 DA CLT HORAS " IN ITINERE " - CARACTERIZAÇÃO INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE - CÁLCULO - BASE - HORAS EXTRAS INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE - CÁLCULO - BASE - INTEGRAÇÃO SALARIAL - HORAS EXTRAS PERICULOSIDADE - CÁLCULO - BASE - INCIDÊNCIA SOBRE HORAS EXTRAS INTERVALO - REFEIÇÃO E DESCANSO - INEXISTÊNCIA - LACUNA DA LEI CARTÃO DE PONTO - HORAS EXTRAS - AUSÊNCIA NOS AUTOS HORÁRIO - COMPENSAÇÃO DE JORNADA - BANCO DE HORAS - FLEXIBILIZAÇÃO DA JORNADA HORÁRIO - COMPENSAÇÃO DE HORAS - ACORDO COLETIVO - DESNECESSIDADE HORÁRIO - COMPENSAÇÃO - JORNADA SEMANAL REDUZIDA E HORAS EXTRAS JORNADA DE TRABALHO - HORAS EXTRAS - CARTÕES-PONTO - AUSÊNCIA DE HÁBIL IMPUGNAÇÃO JORNADA - HORAS EXTRAS - INTERVALO PARA REFEIÇÃO NÃO CONCEDIDO JORNADA - INTERVALO VIOLADO - HORAS EXTRAS JORNADA - INTERVALO VIOLADO - HORAS EXTRAS - INTERVALO INTRAJORNADA JORNADA - PRORROGAÇÃO DA JORNADA - COMPENSAÇÃO DIAS "PONTE" REVEZAMENTO - HORAS EXTRAS - TURNOS DE REVEZAMENTO REVEZAMENTO - HORAS EXTRAS - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO REVEZAMENTO - HORAS EXTRAS - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - NEGOCIAÇÃO COLETIVA SALÁRIO COMPLESSIVO - REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS
|
Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/43, DOU de 09/05/43