Jurisprudência Trabalhista |
JORNADA - INTERVALOS ENTRE JORNADAS - INOBSERVÂNCIA A inobservância do artigo 66 da Consolidação das Leis do Trabalho importa apenas infração administrativa e não pagamento de hora extra. TRT/SP - 00307199925102002 - RO - Ac. 3ªT 20040160607 - Rel. SÉRGIO PINTO MARTINS - DOE 20/04/2004 |