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JORNADA - PRORROGAÇÃO DA JORNADA - COMPENSAÇÃO DIAS "PONTE"

A prorrogação diária da jornada de trabalho em quinze minutos, circunscrita a período determinado, visando compensar os dias úteis representados pelos dias "ponte" não enseja condenação patronal em horas extras e reflexos, quando se entabulou o acordo tácito entre as partes, acarretando inegável benefício aos trabalhadores, que folgaram naqueles dias úteis, respeitado o limite legal

TRT/SP 02980109082 RO - Ac. 04ªT. 02990139642 - DOE 16/04/1999 - Rel. MIGUEL GANTUS JUNIOR

Art. 59 CLT