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JORNADA - INTERVALO VIOLADO

"INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO CONCESSÃO OU CONCESSÃO PARCIAL. MATÉRIA PACIFICADA NO C. TST. (OJ nº 307 da SDI-1). Existindo intervalo intrajornada inferior ao mínimo legal ou acordado/ normativo ou intervalo não concedido, deverá ser remunerado como extraordinário o período de intervalo para descanso e refeição não concedido pelo empregador, com adicional de 50%, independentemente de extrapolar a jornada normal diária e/ou semanal."

TRT/SP - 03199200003102003 - RO - Ac. 1ªT 20040173784 - Rel. PLINIO BOLIVAR DE ALMEIDA - DOE 04/05/2004

Art. 59 CLT

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