Jurisprudência Trabalhista |
JORNADA - INTERVALO VIOLADO "INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO CONCESSÃO OU CONCESSÃO PARCIAL. MATÉRIA PACIFICADA NO C. TST. (OJ nº 307 da SDI-1). Existindo intervalo intrajornada inferior ao mínimo legal ou acordado/ normativo ou intervalo não concedido, deverá ser remunerado como extraordinário o período de intervalo para descanso e refeição não concedido pelo empregador, com adicional de 50%, independentemente de extrapolar a jornada normal diária e/ou semanal." TRT/SP - 03199200003102003 - RO - Ac. 1ªT 20040173784 - Rel. PLINIO BOLIVAR DE ALMEIDA - DOE 04/05/2004 |