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HORAS EXTRAS - APURAÇÃO - CÁCULOS DAS HORAS EXTRAS EFETUADOS PELO SR. PERITO - IMPUGNAÇÃO - ESCLARECIMENTOS

Tendo o Sr. Perito de confiança do Juízo, prestado os esclarecimentos sobre a metodologia utilizada para o cálculo do total das horas extras laboradas, e não logrando o Autor infirmar robustamente os cálculos apresentados, os mesmos devem ser acolhidos. Recurso do Autor a que se nega provimento, sob esse aspecto.

TRT/SP - 01755199905602009 - AP - Ac. 7ªT 20040122152 - Rel. ANELIA LI CHUM - DOE 16/04/2004

Art. 59 CLT

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