Jurisprudência Trabalhista |
POLICIAL MILITAR - TRABALHO PRESTADO EM DIAS DE FOLGA "À luz da legislação trabalhista, nada tem de irregular o trabalho prestado por policial militar em seus dias de folga, já que é lícito a qualquer cidadão dispor do seu tempo livre como bem lhe aprouver." TRT-SP 02980295242 - RO - Ac. 10ªT. 19990486100 - DOE 08/10/1999 - Rel. ROBERTO CARVALHO CARDOSO
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