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HORA EXTRA - COMPENSAÇÃO REQUERIDA NA INICIAL

Requerida a compensação de valores pagos a títulos de horas extras na inicial, a determinação judicial é imperativa por força do que dispõe o art. 460 do CPC.

Ac 2T: Julg: 15.10.96 - TRT-RO: 3246/95 - Publ.DJ: 20.01.97 - Rel. : Juiz: Jaime Martins Zveiter

Art. 59 CLT

 

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