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HORAS EXTRAS

Apuração

DIFERENÇAS DE ADICIONAIS DE HORAS EXTRAS

Prevendo o instrumento coletivo, vigente de 01/11/95 a 31/10/96, adicional de 85% para as horas extras laboradas de 2ª a sábado, e 130% para as mourejadas em DSR's e, revelando os recibos de pagamento desse período o descumprimento dessa norma, tem-se que devidas são as diferenças de adicionais de sobrejornada deferidas em 1º grau. Decreto condenatório originário que se mantém

TRT-SP 02980242963 RO - Ac. 07ªT. 19990367259 - DOE 06/08/1999 - Rel. ANELIA LI CHUM

Art. 59 CLT