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HORAS EXTRAS

Apuração

Horas extras. Diferenças.

O meio adequado para apurar diferenças de horas extras é a perícia e não indicação de horas extras na réplica ou no recurso, que o juiz não tem obrigação de observar. Principalmente em segundo grau não é possível saber se as diferenças indicadas no recurso estão certas ou erradas, até diante do fato de que o reclamante tinha uma hora de intervalo. Não foi realizada perícia para apurar horas extras, que restam indevidas.

TRT-SP 02980442342 RO - Ac. 03ªT. 19990357768 - DOE 27/07/1999 - Rel. SÉRGIO PINTO MARTINS

Art. 59 CLT