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HORAS EXTRAS - SUPRESSÃO

TRANSAÇÃO - PLANOS DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - INEFICÁCIA

É ineficaz a transação que se consubstancia em verdadeira renúncia de direitos trabalhistas prejudicial ao trabalhador, conforme ocorreu no caso vertente, onde a única beneficiada foi a reclamada, que pagou indenização de pouca monta - comparada com a soma dos valores dos direitos obtidos judicialmente - e obteve quitação integral do contrato de trabalho.

SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS

Os termos do Enunciado nº 291 do C. TST versam sobre os casos de supressão de horas extras, não se aplicando à hipótese de mera redução ou, tampouco, de supressão e/ou redução de horas de sobreaviso. Verificada a supressão do trabalho suplementar executado com habitualidade, devida é a indenização de que trata o Enunciado em referência.

TRT/SP - 02612199901402002 - RO - Ac. 10ªT 20040212640 - Rel. RILMA APARECIDA HEMETÉRIO - DOE 18/05/2004

Art. 59 CLT

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