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SALÁRIO COMPLESSIVO - REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS

"O pagamento feito pelo empregador deve ser informado com toda a transparência possível. É inadmissível que o salário ajustado englobe o valor da sobrejornada, sem especificá-lo, pois tal hipótese configura o chamado salário complessivo, inadmitido na esfera trabalhista, nos termos do E. nº 91 do C. TST."

TRT-SP 02980556208 - RO - Ac. 10ªT. 19990653898 - DOE 17/12/1999 - Rel. VERA MARTA PUBLIO DIAS

Art. 59 CLT

Art. 458 CLT

 

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