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Horário, prorrogação e adicional "Bancário. Duração do trabalho.

A duração do trabalho do bancário é regulamentada por dispositivos legais específicos, quais sejam os arts. 224 e seguintes da CLT, de modo que a eles não se aplica o art. 62, II, da lei consolidada

TRT-SP 02970079156 RO - Ac. 09ªT. 02980636260 - DOE 15/12/1998 - Rel. JOSÉ DE ARIMATÉIA BERNARDES

Art. 59 CLT

 

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