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PROVA

Horas extras

JORNADA EXTRAORDINÁRIA

Inviável a pretensão recursal patronal de desqualificar a prova testemunhal produzida frente à documental pela recda. juntada, quando foram unânimes as testemunhas do Autor ao dizer que as horas extras não eram regularmente anotadas nos cartões de ponto, tendo sido reticente a da empresa a esse respeito, pelo que a documentação apresentada é insuficiente a alterar o correto entendimento adotado em 1º grau de que prevaleceu a prova testemunhal sobre a documental, acerca do tema. Condenação originária em sobrejornada que se mantém

TRT-SP 02980057651 RO - Ac. 07ªT. 02980664760 - DOE 12/02/1999 - Rel. ANELIA LI CHUM

Art. 59 CLT

 

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