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Integração nas demais verbas

COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. HORAS EXTRAS. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO-PADRÃO DO EMPREGADO.

Inexistindo prova de disposição em contrário no regulamento interno da reclamada, deve entender-se que as horas extras sempre integraram o salário padrão do obreiro(que não se confunde com o salário básico), inclusive para o efeito de pagamento de complementação de aposentadoria, pois é exatamente isso o que ocorre em relação ao salário de contribuição da previdência oficial (art. 28 da Lei nº 8.212/91).

TRT-SP 02980322339 RO - Ac. 08ªT. 02990309564 - DOE 13/07/1999 - Rel. WILMA NOGUEIRA DE ARAUJO VAZ DA SILVA

Art. 59 CLT