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HORAS EXTRAS - REFLEXOS - HABITUALIDADE

O conceito de habitualidade está assentado no En. n.º 291 da Súmula da jurisprudência do C. TST: é o elastecimento duradouro de pelo menos um ano. Inexiste habitualidade na prestação de horas extras durante alguns - ainda que a maioria - dos 60 (sessenta) dias de contrato de experiência. Recursos conhecidos e providos.

Ac.3ªT: Julg: 00.00.97 - TRT-RO: 2639/97 Publ.DJ: 08.08.97 - Rel. Juiz: Herácito Pena Júnior

Art. 59 CLT

 

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