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JORNADA - INTERVALO VIOLADO - HORAS EXTRAS

Se os controles de jornada evidenciam que o recte., além de jornada fiscalizada, chegou a laborar no horário de intervalo, tanto que a perícia efetuada considerou como extraordinárias as horas de intervalo não usufruídas, segue-se que tal sobretempo é de ser incluído na condenação, com os reflexos respectivos, merecendo acolhida o apelo obreiro, nesse particular

TRT-SP 02980287118 RO - Ac. 07ªT. 19990391770 - DOE 27/08/1999 - Rel. ANELIA LI CHUM

Art. 59 CLT

Art. 71 CLT

 

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