rotinas.jpg (21256 bytes)

Cursos Online.jpg (3893 bytes)

 

Jurisprudência Trabalhista

spacer.gif (43 bytes)
Depto. Pessoal
Recursos Humanos
Relatório Trabalhista
Dados Econômicos
FGTS
Imposto de Renda
Legislação
Jurisprudência
Previdência Social
Recursos Humanos
Salários
Segurança e Saúde
Sindicalismo
Trabalhista
CD-Rom Trabalhista
Assinatura
Cursos
Suplementos
Chefia & Liderança
PLR
Quadro de Avisos
Principal
Chat DP/RH
Negócios & Parcerias
spacer.gif (43 bytes)
spacer.gif (43 bytes)

JORNADA - INTERVALO VIOLADO - HORAS EXTRAS

Se os controles de jornada evidenciam que o recte., além de jornada fiscalizada, chegou a laborar no horário de intervalo, tanto que a perícia efetuada considerou como extraordinárias as horas de intervalo não usufruídas, segue-se que tal sobretempo é de ser incluído na condenação, com os reflexos respectivos, merecendo acolhida o apelo obreiro, nesse particular

TRT-SP 02980287118 RO - Ac. 07ªT. 19990391770 - DOE 27/08/1999 - Rel. ANELIA LI CHUM

Art. 59 CLT

Art. 71 CLT