Jurisprudência Trabalhista |
PROVA
Ônus da prova Horas Extras - Aplicação do Enunciado 338 do C.TST - Hipótese De Inversão do ônus da prova Não havendo a determinação judicial de juntada de cartões de ponto, incabível a condenação da ré em horas extras, com base no entendimento do Enunciado 338 do C. TST, sob pena de injusta inversão do onus probandi, exclusivo do autor no que tange ao excedimento não pago TRT-SP 02970478670 RO - Ac. 07ªT. 02990000229 - DOE 15/01/1999 - Rel. JOSE MECHANGO ANTUNES
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