rotinas.jpg (21256 bytes)

Cursos Online.jpg (3893 bytes)

 

Jurisprudência Trabalhista

spacer.gif (43 bytes)
Depto. Pessoal
Recursos Humanos
Relatório Trabalhista
Dados Econômicos
FGTS
Imposto de Renda
Legislação
Jurisprudência
Previdência Social
Recursos Humanos
Salários
Segurança e Saúde
Sindicalismo
Trabalhista
CD-Rom Trabalhista
Assinatura
Cursos
Suplementos
Chefia & Liderança
PLR
Quadro de Avisos
Principal
Chat DP/RH
Negócios & Parcerias
spacer.gif (43 bytes)
spacer.gif (43 bytes)

PROVA

Ônus da prova

Horas Extras - Aplicação do Enunciado 338 do C.TST - Hipótese

De Inversão do ônus da prova

Não havendo a determinação judicial de juntada de cartões de ponto, incabível a condenação da ré em horas extras, com base no entendimento do Enunciado 338 do C. TST, sob pena de injusta inversão do onus probandi, exclusivo do autor no que tange ao excedimento não pago

TRT-SP 02970478670 RO - Ac. 07ªT. 02990000229 - DOE 15/01/1999 - Rel. JOSE MECHANGO ANTUNES

Art. 59 CLT