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HORÁRIO - COMPENSAÇÃO

O excedimento da jornada diária, a meu ver, deve ser visto como um acordo tácito entre as partes, visando a compensar as horas de trabalho do sábado, na medida em que a reclamante se ativava de segunda à sexta-feira, não extrapolando a jornada semanal de 44 horas

TRT-SP 02980489845 - RO - Ac. 01ªT. 19990467059 - DOE 05/10/1999 - Rel. PLINIO BOLIVAR DE ALMEIDA

Art. 59 CLT