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HORAS EXTRAS - CARTÃO DE PONTO

Horas extras. Cartões de ponto com registros invariáveis. Registros homógrafos não significam, necessariamente, uma fraude trabalhista. São tão comuns nas relações trabalhistas esses registros homógrafos que a afirmação de fraude produziria uma generalização significativamente expressiva que, só por si, já tornaria inverossímil qualquer idéia pré-concebida de irregularidade. O Juiz não pode ignorar a realidade social que faz tão freqüente esse fato. O empregado tem a oportunidade de produzir provas para invalidar a fé desses lançamentos. Se a única prova segura nos autos é a prova documental gerada pelo empregador, é evidente que essa prova vale mais do que nenhuma prova.

TRT/SP - 00674200248102000 - RO - Ac. 6ªT 20040140983 - Rel. RAFAEL E. PUGLIESE RIBEIRO - DOE 07/05/2004

Art. 59 CLT

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