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Ônus da prova

Considerando que o ônus da prova da existência de eventuais diferenças de horas extras laboradas e não pagas era do reclamante, e tendo em vista que deste o mesmo não se desincumbiu, haja visto a imprestabilidade do demonstrativo de fls. 133/136, impõe-se o indeferimento das alegadas diferenças

TRT-SP 02970451861 RO - Ac. 01ªT. 02980496094 - DOE 24/11/1998 - Rel. PLINIO BOLIVAR DE ALMEIDA

Art. 59 CLT

 

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