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Tempo à disposição do empregador. Transporte local de trabalho. Horas "in itinere".

O direito às horas "in itinere", aquelas dispendidas no trajeto de ida e volta ao trabalho, em transporte fornecido pelo empregador somente é devido quando presentes os requisitos: local de difícil acesso ou não servido por transporte regular público.

TRT-SP 02980074572 RO - Ac. 04ªT. 02980648358 - DOE 12/01/1999 - Rel. MIGUEL GANTUS JUNIOR

Art. 59 CLT