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HORAS EXTRAS - TRABALHO EXTERNO

Trabalho externo Horas Extras/Serviços Externos. O estabelecimento de roteiros de visitas e/ou entregas, o ajuste para retirada e devolução do veículo e o comparecimento na empresa para prestação de contas, apenas constituem meio para realização dos serviços externos contratados na condição de motorista-vendedor, desde que, comprovada a total ausência de fiscalização da empresa no curso da jornada de trabalho.

TRT-SP 02980081110 RO - Ac. 02ªT. 02990008742 - DOE 02/02/1999 - Rel. YONE FREDIANI

Art. 59 CLT