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JORNADA - HORAS EXTRAS - INTERVALO PARA REFEIÇÃO NÃO CONCEDIDO

"O intervalo mínimo de uma hora é imposto pela lei para o empregado poder recuperar as suas forças. A empresa que não cumpre o mandamento legal obsta o fim para o qual a lei se destina e o intervalo inferior a uma hora deve ser considerado inexistente."

TRT-SP 02980574087 - RO - Ac. 10ªT. 19990548920 - DOE 05/11/1999 - Rel. VERA MARTA PUBLIO DIAS

Art. 71 CLT

Art. 59 CLT