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CARGO DE CONFIANÇA

Horas extras

HORAS EXTRAS. EXCLUSÃO DO REGIME DE CONTROLE DE JORNADA. INSUFICIÊNCIA, PARA ESSE FIM, DE ANOTAÇÃO NA CTPS DO EMPREGADO.

A simples inclusão na CTPS da desnecessidade de controle de jornada não é suficiente para afastar o empregado do regime de duração do trabalho, com o decorrente direito a horas extras. O enquadramento na exceção do art. 62 da CLT tem como fundamento não a pura e simples ausência de controle de jornada, mas sim que tal controle seja inviável.

TRT-SP 02980279239 RO - Ac. 08ªT. 02990275325 - DOE 22/06/1999 - Rel. WILMA NOGUEIRA DE ARAUJO VAZ DA SILVA

 

 

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