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EQUIPARAÇÃO SALARIAL - DESVIO DE FUNÇÃO

Não há confundir equiparação salarial (art. 461, CLT) com desvio de função. Este somente firma residência em sede de quadro de carreira devidamente organizado. Todavia, o desvio não garante a promoção ao cargo, mas somente a diferença salarial, enquanto durar o desvio de função.

TRT-SP 02980528395 - RE - Ac. 05ªT. 19990497306 - DOE 08/10/1999 - Rel. FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA

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