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EQUIPARAÇÃO SALARIAL

Advogado

Advogado. Equiparação salarial. Princípio Isonômico.

Comprovadas a igualdade funcional e a capacidade técnica entre os profissionais de direito, impõe-se a identidade salarial de que trata o art.461, da CLT. Inadmissível, pois, qualquer distinção entre equiparando e modelo tendo como fundamento o grau de intelectualidade entre ambos, por expressa vedação legal, consoante disposição contida no artigo 7º, XXXII, da Carta Magna.

TRT/SP 02970453090 RO - Ac. 06ªT. 02990142635 - DOE 27/04/1999 - Rel. MARIA APARECIDA DUENHAS

 

 

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