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EQUIPARAÇÃO SALARIAL - POSSIBILIDADE - QUADRO DE CARREIRA - DESRESPEITO

O desrespeito às disposições integrantes de quadro de carreira, por sociedade de economia mista, que situa novos contratados em condição mais vantajosa que a internamente prevista, não gera o condão de disseminar a irregularidade aos demais empregados. A atividade jurisdicional, derivada e substitutiva, é resumida na realização do direito objetivo, e nunca na perenização ou elastério do ilícito. Vício de raiz impeditivo à equiparação salarial postulada. Ação julgada improcedente.

Ac.1ªT: Julg: 11.03.97 TRT-RO: 5313/95 Publ.DJ: 18.04.97 Rel. Juiz: João Amilcar Silva e Souza Pavan

Art. 461 CLT

 

 

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